terça-feira, 15 de março de 2016

NO DIA INTERNACIONAL DO CONSUMIDOR ...

O sector da energia (electricidade e gás) é dos sectores alvo de mais reclamações por parte dos consumidores. Segundo a DECO, este sector juntamente com a água, totalizaram mais de 153 mil reclamações ao longo de 2015.



Queixas diversas que vão desde a "falta de transparência" nos processos de mudança de comercializador até à facturação dos consumos várias vezes durante um só mês. Não esquecendo "usos e abusos" nos processos de leituras "estimadas" e "reais" quanto aos consumos efectuados.

Temos também alertado para a necessidade de muitas cautelas quando se analisam ofertas de contratos de fornecimento de energia, no que diz respeito ao anúncio de "descontos", os quais, muitas vezes, não são explicados sobre o que incidem, nem como são determinados. O que impede qualquer comparação entre ofertas diferentes ... Sugerimos que compare sempre tarifas em concreto!



Vale a pena passar pelo portal do regulador, a ERSE (em www.erse.pt) e folhear (em http://pubhtml5.com/giem/pmgy) o folheto sobre "Questões essenciais que talvez você desconheça ... que a ERSE esclarece aqui".

Para a transparência e a existência de boas práticas, é importante que os consumidores assumam um papel activo na exigência de serviços com qualidade.

Deixamos algumas dicas:

  • quando quiser mudar de comercializador, não compare descontos, compare tarifas em concreto ;
  • saiba onde é que podem ocorrer melhores ofertas quando analisa a sua factura. Se for na electricidade é na potência contratada e no consumo. Se for no gás é no termo tarifário fixo e no consumo. 
  • avalie um comercializador, não só pelos tarifários que oferece, mas também pela qualidade do serviço prestado: atendimento do seu serviço de apoio a clientes, quantidade de facturas que lhe enviam por mês (só deve receber uma única factura por mês), explicação dos procedimentos quando receber uma "nota de crédito" ...
  • desde que assina um novo contrato de fornecimento de energia, o novo comercializador tem 15 dias para lhe confirmar a mudança. Se ao fim de 15 dias não souber de nada, questione esse novo comercializador;
  • pode mudar de comercializador de electricidade e de gás até 4 vezes por ano. Não tem nem lhe podem exigir qualquer custo pela mudança, como não há nem pode haver cortes de fornecimento de electricidade e/ou de gás. 
  • na mudança de comercializador, informe-se sempre se existe período de fidelização no contrato que tem e quais os custos em que incorre por quebra dessa fidelização. Peço sempre respostas escritas às suas perguntas. As fidelizações nos contratos de energia tendem para o desaparecimento, mas convém sempre perguntar se o seu contrato actual tem alguma clausula que a imponha;
  • se tiver alguma dúvida na análise da sua factura de energia, questione de imediato o seu comercializador. Se entender que persiste a dúvida e não encontra apoio no seu comercializador para o seu esclarecimento, então contacte o regulador, a ERSE.
  • é importante que cada factura que lhe chegue às mãos corresponda a leituras reais e não estimadas do que consumiu em gás e/ou em electricidade. Para isso, saiba que passou a ser obrigatório o seu comercializador informar na sua factura qual o dia, o número de telefone ou mail para o fazer. Se a sua factura não tem essa informação, quetione de imediato o seu comercializador. Evite facturas baseadas em leituras estimadas!
  • escolha sempre um comercializador pelos tarifários em concreto que oferece para gás e/ou electricidade e não por "serviços adicionais" que nada têm a ver com a energia.
  • Em caso de dúvida recorra à ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos !
CONSUMIDOR ESCLARECIDO É CONSUMIDOR PROTEGIDO!
CONSUMIDOR É CIDADÃO!


Sem comentários:

Enviar um comentário