Já sabe, mas relembramos, que se na sua factura de electricidade a potência contratada é igual ou superior a 10,35 kVA então o final do ano é a data-limite para mudar, se ainda não mudou, do mercado regulado (i.e. EDP Serviço Universal) para o mercado liberalizado (pode ir a www.erse.pt quem são os comercializadores com ofertas).
Já o dissemos e mantemos: para potências contratadas entre 3,45 kVA e 41,4 kVA aconselhamos vivamente a IBERDROLA!
Entre 3,45 kVA e 20,7 kVA, para residências particulares e pequenos negócios, a IBERDROLA está a oferecer um DESCONTO DE 10% sobre a energia activa, i.e. o que nas facturas da EDP Serviço Universal aparece como "consumos".
A IBERDROLA disponibiliza sómente tarifa simples. Mas se tiver "tarifa bi-horária" verifique se está a ter uma utilização correcta. Ou seja, se os consumos em "vazio" (nocturnos) são superiores aos consumos em "não vazio" (diurnos). Se não for assim, então não vale a pena ter "bi-horário", já que está ser penalizado pela tarifa de "não vazio" que é quase o dobro da de "vazio".
Entre 27,6 kVA e 41,4 kVA, só para clientes empresariais (empresas e empresários em nome individual devidamente comprovados), a contagem é "tri-horária" - Ponta, Cheias e Vazio - e a IBERDROLA oferece um DESCONTO DE 20% também sobre a energia activa.
Os descontos referidos permanecem constantes durante 12 meses e o pagamento das facturas mensais terá de ser efectuado por débito directo bancário.
Quais os documentos (i.e. fotocópias) para mudar para a IBERDROLA. Isto é, fotocópias que deverão acompanhar o contrato IBERDROLA:
a) Se for particular/residencial: factura recente do actual comercializador + cartão de cidadão ou BI/NIF de quem assina o contrato + NIB com identificação;
b) Se for empresário em nome individual: factura recente do actual comercializador + cartão de cidadão ou BI/NIF de quem assina o contrato + declaração de início de actividade + NIB com identificação;
c) Se for empresa: factura recente do actual comercializador + cartão de cidadão e/ou BI/NIF de quem assina o contrato + certidão permanente actualizada ou código de acesso + cartão de contribuinte da empresa + NIB da empresa com identificação.
O processo de mudança de comercializador não é pago, nem pode ser exigido qualquer pagamento. Não há mudança de contador, nem há quebra de fornecimento de energia eléctrica.
Se tiver alguma dúvida não hesite em questionar-nos:
- Mail: jpmfreire@sapo.pt
- Telemóvel: 916 701 965
Ou então vá ao portal da ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Enegéticos) em www.erse.pt.
Quando for abordado por alguém que diz representar determinado comercializador, para sua segurança, peça-lhe identificação comprovativa!
Bem agora ... pense, reflita ... mas não se atrase na decisão porque já não falta muito tempo para o final do ano!






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