PARA QUE CONSTE ...
É a ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) que o diz:
"(...) Fidelização e indexação dos preços nos contratos de eletricidade
A necessidade de dar resposta a preocupações manifestadas pelos consumidores de energia, relativamente a cláusulas de penalização por cessação antecipada do contrato (ou fidelização) e a mecanismos de indexação do preço do contrato, levaram a ERSE a adotar uma recomendação aos comercializadores, em março de 2013, no sentido de reforçar as obrigações
de informação dos comercializadores aos seus clientes.
A atual revisão regulamentar veio consagrar no RRC as regras constantes da referida recomendação, o que vincula os comercializadores a deveres de informação contratual e pré-contratual aos consumidores, sobre a existência, a justificação, a duração do período de fidelização e a forma de cálculo de eventual penalização.
O mesmo princípio é aplicado à indexação do preço do contrato de fornecimento, devendo o comercializador informar o seu cliente antecipadamente da forma como o preço é determinado, incluindo a referência ao indexante utilizado e forma de obter informação sobre o mesmo.
A revisão regulamentar vem também estabelecer que a oferta em mercado não pode contemplar simultaneamente fidelização contratual e indexação do preço.(...)"
O comunicado da ERSE, intitulado "NOVOS REGULAMENTOS DO SETOR ELÉTRICO PERÍODO REGULATÓRIO 2015-2017" pode ser lido completo em http://www.erse.pt/pt/imprensa/comunicados/2014/Comunicados/Comunicado_Revisao%20Regulamentar%20Setor%20Eletrico%202014_vf.pdf
